Regulamento Aduaneiro Peruano

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Regulamento Aduaneiro Peruano
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Vídeo: Regulamento Aduaneiro Peruano

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Anonim
Vista aérea dos Andes entre Lima e Cerro de Pasco
Vista aérea dos Andes entre Lima e Cerro de Pasco

Entrar no Peru é um processo simples para a maioria dos turistas, quer você chegue ao aeroporto de Lima ou entre no Peru por terra a partir de um país vizinho. Em muitos casos, basta preencher um cartão turístico da Tarjeta Andina e apresentar seu passaporte aos funcionários da imigração.

Uma coisa que pode ser demorada e cara, no entanto, é a questão dos regulamentos alfandegários do Peru. Antes de ir para o Peru, é bom saber o que você pode levar na mala sem ser atingido por nenhuma carga adicional.

Itens isentos de taxas alfandegárias

De acordo com a SUNAT (órgão administrativo peruano responsável pela tributação e alfândega), os viajantes podem levar os seguintes itens para o Peru sem pagar nenhuma taxa alfandegária na chegada:

  1. Contêineres usados para transportar os pertences de um viajante, como malas e malas.
  2. Itens para uso pessoal. Isso inclui roupas e acessórios, produtos de higiene pessoal e medicamentos. A um único viajante também é permitida uma unidade ou conjunto de artigos esportivos para uso pessoal por entrada. Os viajantes também podem trazer outros bens que serão usados ou consumidos pelo viajante ou serão dados como presentes (desde que não sejam itens comerciais e que o valor combinado não exceda US$ 500).
  3. Material de leitura. Isso inclui livros, revistas e documentos impressos.
  4. Aparelhos pessoais. Os exemplos incluem um aparelho elétrico portátil para o cabelo (por exemplo, um secador de cabelo ou chapinha) ou um barbeador elétrico.
  5. Dispositivos para reproduzir música, filmes e jogos. Este é definido como um rádio, um CD player ou um sistema estéreo (este último deve ser portátil e não para uso profissional) e até um máximo de vinte CDs. Um DVD player portátil e um console de videogame e até 10 DVDs ou discos de videogame por pessoa também são permitidos.
  6. Instrumentos musicais também são permitidos: Um instrumento de sopro ou corda (deve ser portátil).
  7. Equipamento de videografia e fotografia, desde que para uso pessoal. Isso é, novamente, limitado a uma câmera ou câmera digital com até 10 rolos de filme fotográfico; um disco rígido externo; dois cartões de memória para uma câmera digital, filmadora e/ou console de videogame; ou dois cartões de memória USB. É permitida uma filmadora com 10 videocassetes.
  8. Outros eletrônicos permitidos por pessoa: Um calendário/organizador eletrônico portátil, um laptop com fonte de alimentação, dois telefones celulares e uma calculadora eletrônica portátil.
  9. Cigarros e bebidas alcoólicas: Até 20 maços de cigarros ou cinquenta charutos ou 250 gramas de tabaco de enrolar e até três litros de bebida alcoólica (com exceção do pisco).
  10. Equipamentos médicos também podem ser trazidos com isenção de impostos. Isso inclui qualquer auxílio médico ou equipamento necessário para viajantes com deficiência (como cadeira de rodas ou muletas).
  11. Os viajantes também podem trazerum animal de estimação! Você pode esperar alguns obstáculos neste, mas os animais de estimação podem ser trazidos para o Peru sem pagar alfândega.

Alterações nos Regulamentos

Os regulamentos alfandegários do Peru podem mudar sem muito aviso (e alguns funcionários alfandegários parecem ter suas próprias ideias sobre os regulamentos exatos), portanto, trate as informações acima como uma diretriz sólida em vez de uma lei infalível. As informações serão atualizadas se/quando ocorrerem alterações no site da SUNAT.

Se você estiver transportando mercadorias a serem declaradas, você deve preencher um formulário de Declaração de Bagagem e apresentá-lo ao funcionário da alfândega competente. Você precisará pagar uma taxa alfandegária conforme determinado por um oficial de avaliação. O oficial determinará um valor mínimo de todos os artigos (não isentos de direitos aduaneiros) sobre os quais será aplicada uma taxa alfandegária de 20%. Se o valor combinado de todos os artigos exceder US$ 1.000, a taxa alfandegária aumenta para 30%.

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